31 de outubro de 2019

Aprovado projeto que destina ossadas humanas não reclamadas para pesquisa

A Câmara de Vereadores aprovou por 17 votos a favor e uma abstenção, o projeto de Lei nº 023, de 04 de outubro de 2019, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a destinação de ossadas humanas não reclamadas para fins de estudos ou pesquisas cientificas. A iniciativa baseia-se na Lei Federal nº 8.501/92, que disciplina a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas para as escolas de medicina com o objetivo de contribuir para o ensino e a pesquisa.

Em Barreiras, de acordo com o projeto, as ossadas humanas de pessoas sepultadas nos cemitérios públicos que não forem reclamadas pelos familiares no período de três anos e que estejam na iminência de serem descartadas junto ao ossuário do cemitério, poderão ser doadas para fins de estudo e pesquisa para as instituições de ensino superior – públicas ou privadas e centros de pesquisa. Passado o prazo de três anos, nenhum familiar terá o direito de entrar com medidas indenizatórias contra a Administração Pública Municipal.

Incluem-se para fins de destinação de pesquisa as ossadas de cadáveres que não possuem qualquer documentação e informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais. Sendo assim, a Lei não se aplica nos casos de cemitérios particulares e privados, nem a jazidos familiares privados, mesmo localizados em cemitérios públicos. A Câmara de Vereadores aprovou o projeto por entender que as Universidades precisam de materiais para estudo e pesquisa e que Barreiras e região serão beneficiadas com o avanço na área da saúde. O projeto segue para a sanção do prefeito Zito Barbosa.