30 de novembro de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Na manhã desta quinta-feira (05/11), começou a veicular em redes sociais inclusive WhatsApp, um vídeo no qual o prefeito de Barreiras diz que a Câmara de Vereadores não fez a devolução de recursos para climatização das escolas da rede pública municipal.

A bem da verdade a Mesa Diretora da Câmara de Barreiras vem a público esclarecer que, a Lei Orçamentária de 2015, estabeleceu a previsão de repasse de duodécimo para a Câmara Municipal no valor de R$: 9.400.000,00 anual. Por sua vez o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, estabeleceu em março deste ano que o valor a ser repassado para o Poder Legislativo deveria ser de R$; 10.823.220,96 no ano, assim sendo, a Câmara tem direito a uma suplementação orçamentária de R$: 1.423.220,96 cabendo ao prefeito expedir decreto suplementando o duodécimo da Câmara.

Demonstrando espírito público e primando pelo diálogo e harmonia entre os Poderes, a Mesa Diretora da Câmara de Barreiras reuniu-se com o prefeito em audiência no mês de março deste ano, quando ficou acertado que a prefeitura não precisaria depositar em favor da Câmara a diferença do duodécimo, ao invés disso, este valor permaneceria nos cofres da prefeitura com o claro entendimento de que o valor seria utilizado totalmente pela prefeitura na compra de aparelhos de ar condicionado para climatizar as escolas da rede pública municipal.

Desta forma, a Câmara de Vereadores afirma que, é descabido o questionamento feito pelo prefeito quanto à devolução dos recursos, uma vez que o dinheiro sempre esteve na conta da prefeitura e jamais foi creditado na conta do Poder Legislativo.

Em respeito à população de Barreiras, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, que sempre primou pela independência e transparência de todas as suas ações, espera que o prefeito de Barreiras cumpra com o que foi estabelecido no diálogo entre os dois Poderes, dando a finalidade correta aos recursos superavitários do duodécimo da Câmara ora em poder da Prefeitura, visando beneficiar diretamente todos os estudantes da rede pública municipal, é o que se espera.

Barreiras (BA), em 05 de novembro de 2015.

CARLOS TITO MARQUES CORDEIRO
Presidente

GILSON RODRIGUES DE SOUZA
1ª Secretário

RODRIGO GONÇALVES DE C. E SÁ
Vice-Presidente

LÚCIO CARLOS DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário

Lei Orçamentaria 1.143, DE DEZEMBRO DE 2014

Orçamento da Câmara

TCM – TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA