17 de outubro de 2017

Descumprimento à concessão da meia-entrada agora pode gerar multa em Barreiras

De autoria do vereador João Felipe de Melo Lacerda – PTB, a Câmara aprovou por unanimidade o projeto de Lei 068/2017, que institui punição aos estabelecimentos que desrespeitarem o direito à meia-entrada em Barreiras. A iniciativa deve-se justamente à necessidade do cumprimento das leis federais 12.852 e 12.933, no âmbito do município.

De acordo com o projeto que segue para a sanção do prefeito Zito Barbosa, configura-se como desrespeito ao direito do pagamento da meia-entrada qualquer forma de subtrair, burlar ou enganar àqueles que estão protegidos pela lei. Os estabelecimentos que insistirem em não garantir o acesso com a meia-entrada serão advertidos para se adequar às normas previstas em lei, e ainda podem receber multa de 10% a 50% (por cento) do faturamento bruto do evento, conforme reincidência, e terem o alvará de funcionamento cassado.

Têm direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e que comprovem a condição de aluno no momento da aquisição do ingresso, mediante apresentação da carteira de identificação estudantil.

“A condição de ser estudante abrange um complexo de atividades educacionais que devem ser voltadas à formação integral do cidadão. Os estudantes possuem características próprias, por isso, dimensões como educação, cultura, esporte e lazer devem ser vistas numa perspectiva mais ampla. A juventude, hoje, encontra-se exposta à violência e ao consumo de drogas. O acesso aos bens culturais e ao esporte são, comprovadamente, formas de afastá-los do contato com a marginalidade”, disse o vereador João Felipe.