11 de junho de 2020

Denúncia contra o vereador João Felipe é considerada improcedente pela 1ª Promotoria de Justiça

A 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras publicou nesta quarta-feira, 10, promoção de arquivamento de denúncia anônima referente à suposta irregularidade no pagamento de diárias feito pela Câmara de Vereadores de Barreiras em favor do vereador João Felipe de Melo Lacerda (DEM). Após análise de documentos, o Ministério Público considerou a denúncia improcedente.

A 1ª Promotoria externa que o vereador João Felipe de Melo Lacerda, encaminhou petição escrita, acompanhada dos documentos de forma espontânea, e deixa claro que a denúncia anônima, tratada pela justiça no âmbito administrativo como notícia de fato, não se caracteriza como procedimento investigatório por se tratar de uma comunicação sobre a ocorrência de um suposto fato, mas passível de apuração, sem a obrigatoriedade de processamento prévio. Quando há provas concretas a instauração do inquérito é feita de forma direta, o que não foi o caso do vereador João Felipe.

De acordo com o Ministério Público quem fez a denúncia anônima apresentou “simples extratos obtidos no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Barreiras”. Em busca de apuração dos fatos, a 1ª Promotoria reuniu conteúdo e concluiu pelo arquivamento da denúncia por ausência de justa causa. Os documentos apresentados pelo vereador João Felipe, comprovam os deslocamentos e participações nos eventos institucionais e ligados ao mandato eletivo, sem qualquer irregularidade no recebimento do dinheiro.

Na conclusão, o Ministério Público enfatiza que o pagamento de diária ao servidor público que desempenha atividade que exige deslocamento para fora do domicílio, por meio de viagem, tem natureza indenizatória, para compensá-lo por despesas efetuadas com hospedagem, alimentação e transporte, e que “não constitui um suposto privilégio devido ao agente público, mas, efetivamente, constitui-se como um direito de todo trabalhador”.

ASCOM – Câmara Municipal de Barreiras