08 de fevereiro de 2017

Câmara Municipal de Barreiras promove participação dos Promotores Eleitores na Tribuna Popular

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Na última quarta-feira (10/09), a Câmara Municipal de Barreiras levou à Tribuna Popular os Promotores Eleitorais Dr. André Garcia de Jesus e Dr. Eduardo Antônio Bittencourt Filho para esclarecerem sobre as novas regras eleitorais para as eleições 2016.

Os Promotores falaram das temáticas de grande interesse tanto para os candidatos, como para aqueles que irão trabalhar nas campanhas, como sendo as principais balizas que irão nortear toda a campanha nestas eleições de 2016. Durante o debate eles foram claros e advertiram sobre os procedimentos que os candidatos devem tomar a fim de que não haja necessidade de envolvimento judicial no processo da conquista ao pleito, bem como evitar os abusos e os crimes eleitorais, temática de maior importância para a justiça eleitoral.

O que pode e que não pode ser aplicado nesta campanha foi o ponto de partida para todas as abordagens feitas pelos promotores, que falaram desde a adesivação de carros, ao uso dos carros de som, as manifestações através das carreatas e outros, aos eventos promovidos durante a campanha. “Tudo é na intenção de aperfeiçoar, evitar abusos e harmonizar o processo”. Disse o promotor Dr. André Garcia.

O que recomendam os promotores durante suas falas é que tudo seja feito dentro dos limites e critérios estabelecidos pela justiça para evitar todo e qualquer tipo de irregularidade, de modo que não atrapalhe a população de modo geral e haja disciplinamento e um modo mais ordeiro de se fazer campanha.

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Outro ponto de grande esclarecimento foi quanto ao uso da internet, principalmente através das redes sociais, já que se trata de uma das mais novas ferramentas utilizada para os candidatos fazerem suas manifestações de campanhas e aproximarem de um grande público na conquista do voto, que tudo seja feito também dentro dos critérios estabelecidos e, sobretudo pensando no respeito ao eleitor.

Vale ressaltar que as estratégias usadas para fazer a campanha só serão permitidas entre os quarenta e cinco dias (45) determinados pela justiça eleitoral que vão do dia 16 de agosto as 0 hora do dia 29 de setembro e que deve evitar toda e qualquer manifestação e aglomerações no dia 02 de outubro nas chamadas bocas de urnas.

Uma das novidades da reforma eleitoral foi quanto aos materiais gráficos produzidos, a utilização das vias públicas e aos investimentos financeiros, o que orienta a uma grande redução de gastos nas propagandas eleitorais, através além da redução de tempo para 45 dias.

Por fim os promotores orientam que atos contra as orientações devem ser denunciados através dos e-mails: barreiras@mpba.mp.br e eleitoral.barreiras@mpba.mp.br.
Esclarecimentos na íntegra sobre as regras eleitorais esclarecidas nesta Tribuna confiram através do canal aberto da TV Câmara de Barreiras Canal 4.1.

Ascom – Câmara Municipal de Barreiras